PLANO DE GESTÃO DE EFLUENTES PECUÁRIOS
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de Junho, os titulares das atividades pecuárias das classes 1 e 2 que solicitaram a sua regularização ou a sua reclassificação, ao abrigo do Decrto -Lei n.º 214/2008 ou pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, “devem obrigatoriamente apresentar o Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP), nos termos da Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, no prazo de seis meses“, tendo em vista o cumprimento das normas de gestão dos efluentes pecuários.
Tendo em consideração que o Decreto-Lei n.º 81/2013 entrou em vigor a 15 de junho, o prazo anteriormente previsto termina em 16 de dezembro de 2013.
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